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Perguntas Frequentes

Conforme a legislação em vigor, que é a Lei Complementar n.º 14.376/2013, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI é um processo que contém os elementos formais que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve providenciar e encaminhar no Corpo de Bombeiros local, conforme orientações do referido órgão.

Na prática, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI – trata-se de um conjunto de medidas técnicas a serem Projetadas e Executadas em todas as edificações, (exceto habitações unifamiliares), e visam proporcionar Segurança Contra Incêndio e condições seguras de evacuação.

Estas ações devem, obrigatoriamente, serem Projetadas e Executadas (implantadas) por empresas especializadas especificamente nesta área, através de profissionais legalmente habilitados (engenheiros ou arquitetos) e com a emissão e fornecimento do respectivo registro / Anotação de Responsabilidade Técnica referente a todos os serviços prestados.

O PPCI também deve, obrigatoriamente, ser submetido à Análise, Aprovação e Vistoria do Corpo de bombeiros local o qual verifica a correta elaboração do trabalho e o dimensionamento adequado dos equipamentos necessários e das medidas de segurança a serem implantadas conforme cada edificação,
Basicamente, os documentos que compõe o PPCI são, no mínimo, plantas baixas e de corte das edificações, memoriais técnicos descritivos referentes aos equipamentos necessários e/ou instalados, documentos de identificação das pessoas envolvidas na elaboração e aprovação do PPCI, como por exemplo, proprietários, síndicos, engenheiros ou arquitetos, responsáveis pelo uso da edificação em questão e demais pessoas eventualmente envolvidas no trabalho, e documentos referentes a edificação em si, com por exemplo, cartas de habite-se e/ou projetos antigos, conforme o caso.
O proprietário do imóvel é o responsável por providenciar a Elaboração e a Execução (implantação) do PPCI através da contratação de empresa especializada para este trabalho, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e também por manter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio em Vigência e Válido, providenciando a sua renovação quando necessário;

As edificações destinadas a locação ou similar, o responsável pela Elaboração e Execução do PPCI é o proprietário do imóvel, ou o detentor da Posse. Terceiros poderão assinar (se responsabilizar) pelo PPCI mediante procuração do proprietário do imóvel.

Quando o local tiver mais de um proprietário, o PPCI poderá ser assinado por qualquer membro, desde que legalmente identificado e com poderes para tal.

Quando a edificação for um condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional devidamente identificado e com poderes para o tal.
O Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI é o projeto técnico que contém o conjunto de medidas que visam prevenir e evitar Incêndios, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. O PrPCI somente poderá ser elaborado por profissionais legalmente habilitados e/ou empresas especializadas para tal serviço, com seus devidos registros técnicos profissionais em vigência.
O Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI é o documento final do processo de regularização do imóvel ou área de risco emitido pelo corpo de bombeiros atestando que a edificação implantou o PPCI aprovado, foi Vistoriada e considerada Em Conformidade com a legislação de Incêndio em vigor e está de acordo com tal lei.
Todas as edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI, ou CLCB, exceto:
a) edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares; (casas onde não exista condômino estabelecido)
b) residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 (dois) pavimentos, desde que as ocupações possuam acessos independentes;
c) propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, excetuando-se silos e armazéns, que serão regulamentadas por RTCBMRS;
d) empreendedor que utilize residência unifamiliar, sem atendimento ao público ou estoque de materiais.
a) 2 (dois) anos para as edificações classificadas quanto à ocupação no Grupo F, com grau de risco de incêndio médio e alto;
b) 5 (cinco) anos para as demais edificações e áreas de risco de incêndio.
O pedido de Renovação do APPCI deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 2 (dois) meses ao Corpo de Bombeiros, sob pena das sanções previstas nesta Lei.
O PPCI somente pode ser elaborado e executado por profissional ou empresa devidamente habilitada e especializada no sistema CONFEA/CREA ou CAU.
O TPCI deve ser realizado por empresa especializada e/ou através de profissionais devidamente cadastrados junto ao Corpo de Bombeiros;
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Visitas Técnicas para orçamentos e levantamento de necessidades na área de Proteção Contra Incêndio e regularização do PPCI não são cobradas.